Fórmulas infantis à base de soja, uma análise crítica - Por Dra. Christiane Araujo Chaves Leite
Indiscutivelmente a melhor forma de nutrir o lactente é amamentá-lo ao seio. Muito embora a proteína de soja venha sendo usada para a nutrição de lactentes por mais de 100 anos, a popularidade da fórmula infantil à base de soja (FIS) varia substancialmente em diferentes partes do mundo. O mundo é dividido em “países simpáticos à soja” e “países que evitam a soja”. O objetivo desse artigo de revisão é discutir os argumentos usados para motivar ambas as correntes de opinião.
As opiniões da Academia Americana de Pediatria e da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica e Nutrição (ESPGHAN) diferem no tocante ao uso de FIS no tratamento de lactentes com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
As controvérsias que cercam o uso de FIS versam principalmente sobre os possíveis efeitos adversos, relacionados ao conteúdo de fitato, alumínio, estaquiose, rafinose e especialmente fitoestrógenos.
A alergia à soja ocorre em cerca de 10% dos bebês alérgicos à proteína do leite de vaca. No início do século XX as preparações à base de soja eram a única opção para o tratamento da APLV. Desde a década de 60, a composição das FIS tem sido aprimorada no sentido de atender às necessidades nutricionais dos lactentes. Anteriormente, as FIS continham farinha de soja, cujo conteúdo proteico era em torno de 70%. Nos dias de hoje, as FIS contêm proteína isolada de soja, com conteúdo proteico de 95%. Aminoácidos e minerais como metionina, carnitina, taurina, ferro, zinco, cálcio e fósforo são adicionados às FIS em quantidades apropriadas. As FIS não são recomendadas para utilização em lactentes pré-termo pelo risco de desenvolver osteopenia e possíveis efeitos negativos no crescimento devido à concentração de alumínio existente.
É muito importante entender a distinção entre bebidas à base de soja e FIS. A maioria das bebidas à base de soja não é enriquecida com zinco, ferro, cálcio, fósforo, metionina e carnitina. Bebidas de soja não contêm proteína isolada. Produtos de soja que não preencham os critérios de fórmula infantil não são adequados para a alimentação do lactente.
As FIS modernas atendem a todos os requerimentos nutricionais e padrões de segurança necessários a uma fórmula infantil. Desde o ano 2000, as FIS se adequam às diretrizes e à legislação europeia para a alimentação do lactente.
A fórmula infantil à base de soja é adaptada às necessidades nutricionais dos lactentes, proporcionando crescimento e desenvolvimento normais. A toxicidade das isoflavonas para a função reprodutiva e o desenvolvimento tem sido descrita em animais, e alguns efeitos no desenvolvimento de órgãos sexuais já foram relatados.
Além de possíveis indicações médicas, as FIS também são utilizadas por motivos econômicos, religiosos e filosóficos (como naqueles indivíduos adeptos da dieta vegan).
É papel do pediatra e dos profissionais de saúde estimular o aleitamento materno. Esforços devem ser feitos para aumentar as taxas de aleitamento materno e a duração do aleitamento exclusivo e complementado.
Com base nas evidências atuais, os achados epidemiológicos sobre FIS são insuficientes para prover dados baseados em evidências sobre a ocorrência e/ou a incidência de eventos adversos. Em vista disso, as fórmulas infantis à base de soja seguem sendo uma opção válida para alimentar lactentes nascidos a termo se o aleitamento materno não for possível ou quando a fórmula infantil à base de proteína do leite de vaca não for bem tolerada. Ressaltamos que a posição da Sociedade Brasileira de Pediatria em conjunto com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, consolidada no último Consenso Brasileiro de Alergia, faculta o uso das fórmulas infantis à base de soja a partir do sexto mês de idade e em pacientes com a forma IgE-mediada de APLV.
Para maiores detalhes, acesse: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/20860705
Artigo de referência: Vandenplas Y, De Greef E, Devreker T, Hauser B. Soy infant formula: is it that bad? Acta Paediatr. 2011 Feb;100(2):162-6.
As opiniões da Academia Americana de Pediatria e da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica e Nutrição (ESPGHAN) diferem no tocante ao uso de FIS no tratamento de lactentes com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
As controvérsias que cercam o uso de FIS versam principalmente sobre os possíveis efeitos adversos, relacionados ao conteúdo de fitato, alumínio, estaquiose, rafinose e especialmente fitoestrógenos.
A alergia à soja ocorre em cerca de 10% dos bebês alérgicos à proteína do leite de vaca. No início do século XX as preparações à base de soja eram a única opção para o tratamento da APLV. Desde a década de 60, a composição das FIS tem sido aprimorada no sentido de atender às necessidades nutricionais dos lactentes. Anteriormente, as FIS continham farinha de soja, cujo conteúdo proteico era em torno de 70%. Nos dias de hoje, as FIS contêm proteína isolada de soja, com conteúdo proteico de 95%. Aminoácidos e minerais como metionina, carnitina, taurina, ferro, zinco, cálcio e fósforo são adicionados às FIS em quantidades apropriadas. As FIS não são recomendadas para utilização em lactentes pré-termo pelo risco de desenvolver osteopenia e possíveis efeitos negativos no crescimento devido à concentração de alumínio existente.
É muito importante entender a distinção entre bebidas à base de soja e FIS. A maioria das bebidas à base de soja não é enriquecida com zinco, ferro, cálcio, fósforo, metionina e carnitina. Bebidas de soja não contêm proteína isolada. Produtos de soja que não preencham os critérios de fórmula infantil não são adequados para a alimentação do lactente.
As FIS modernas atendem a todos os requerimentos nutricionais e padrões de segurança necessários a uma fórmula infantil. Desde o ano 2000, as FIS se adequam às diretrizes e à legislação europeia para a alimentação do lactente.
A fórmula infantil à base de soja é adaptada às necessidades nutricionais dos lactentes, proporcionando crescimento e desenvolvimento normais. A toxicidade das isoflavonas para a função reprodutiva e o desenvolvimento tem sido descrita em animais, e alguns efeitos no desenvolvimento de órgãos sexuais já foram relatados.
Além de possíveis indicações médicas, as FIS também são utilizadas por motivos econômicos, religiosos e filosóficos (como naqueles indivíduos adeptos da dieta vegan).
É papel do pediatra e dos profissionais de saúde estimular o aleitamento materno. Esforços devem ser feitos para aumentar as taxas de aleitamento materno e a duração do aleitamento exclusivo e complementado.
Com base nas evidências atuais, os achados epidemiológicos sobre FIS são insuficientes para prover dados baseados em evidências sobre a ocorrência e/ou a incidência de eventos adversos. Em vista disso, as fórmulas infantis à base de soja seguem sendo uma opção válida para alimentar lactentes nascidos a termo se o aleitamento materno não for possível ou quando a fórmula infantil à base de proteína do leite de vaca não for bem tolerada. Ressaltamos que a posição da Sociedade Brasileira de Pediatria em conjunto com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, consolidada no último Consenso Brasileiro de Alergia, faculta o uso das fórmulas infantis à base de soja a partir do sexto mês de idade e em pacientes com a forma IgE-mediada de APLV.
Para maiores detalhes, acesse: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/20860705
Artigo de referência: Vandenplas Y, De Greef E, Devreker T, Hauser B. Soy infant formula: is it that bad? Acta Paediatr. 2011 Feb;100(2):162-6.
Fonte:http://www.ecologiamedica.net/2015/03/formulas-infantis-base-de-soja-uma.html
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